| PROTOCOLO | 20252542 | PROCESSO | 091/2025 | DATA ENTRADA | 01/08/2025 | ||||||||||||||||||||
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| TIPO | 091/2025 - INDICAÇÃO | STATUS | Encaminhada ao Poder Executivo Municipal | ||||||||||||||||||||||
| Descrição | Autoria: Ver. Paulo Roberto da Rosa – Indica que o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, e em diálogo com a comunidade escolar, formule diretrizes para uma política pública de segurança nas escolas da rede municipal de ensino, com ênfase na proteção da comunidade escolar e no uso responsável de tecnologias como videomonitoramento, reconhecimento facial e cadastro biométrico. A proposta visa fortalecer a segurança nas instituições de ensino de forma preventiva, sem impor obrigações imediatas ao Executivo e respeitando a autonomia administrativa e orçamentária do Município, além da necessária participação da comunidade escolar no processo decisório. É importante destacar que o uso de tecnologias, como o reconhecimento facial ou o cadastro biométrico, deve ser opcional, condicionado ao consentimento dos titulares dos dados, com finalidades claras e legítimas, e acompanhado de garantias para a proteção da privacidade e da integridade. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), os dados biométricos são classificados como dados sensíveis, demandando, portanto, um nível mais elevado de proteção e cautela. Dessa forma, sugere-se que a Administração Municipal promova o diálogo com as escolas, conselhos escolares, Ministério Público, especialistas e sociedade civil, para a construção de uma política pública sólida e eficaz voltada à segurança nas instituições de ensino de Nonoai, visto que a medida visa não apenas proteger alunos, professores e demais servidores, mas, também, modernizar e estruturar o ambiente escolar. |
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