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PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 016/2025

PROTOCOLO 20252610 PROCESSO 016/2025 DATA ENTRADA 13/11/2025
TIPO 016/2025 - PEDIDO DE INFORMAÇÃO STATUS Votado - Aprovado
Descrição Autoria: Verª. Marcele Casia Cazarotto – Pede que o Poder Executivo informe ao Poder Legislativo, dentro do prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal as seguintes informações: - Considerando a denúncia apresentada na Sessão Plenária de 21/10/2025 pelo Vereador Líder do Governo, Senhor Paulo Roberto da Rosa, bem como as diligências realizadas por vereadores na obra da Estrada do Lobo, solicita ao Poder Executivo Municipal as seguintes informações: I – Contrato, edital e especificações técnicas: 1. Encaminhar cópia integral: a) Do edital de licitação; b) Do contrato firmado com a empresa responsável pela obra; c) Dos projetos, memoriais descritivos e especificações técnicas; d) Das planilhas de custos e formação de preços; e) Das ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos engenheiros responsáveis; f) Das ordens de serviço e despachos de autorização da execução. 2. Informar o tamanho da pedra/brita previsto no projeto e no contrato para a base e o revestimento da Estrada do Lobo, indicando as normas técnicas adotadas. 3. Informar se houve alteração formal das especificações técnicas, incluindo mudança do tamanho da pedra/brita ou de outros insumos, indicando: a) O ato administrativo que autorizou a alteração; b) A justificativa técnica; c) O responsável pela decisão (Secretário, Engenheiro, Comissão de Fiscalização, Prefeita, etc.); d) Se houve reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. II – Pedras utilizadas e possível vantagem econômica à empresa: 1. Informar se as pedras/britas aplicadas na obra correspondem às especificações contratadas (tamanho, granulometria e qualidade). 2. Em caso de divergência, esclarecer: a) A diferença técnica entre o material contratado e o empregado (granulometria e normas aplicáveis); b) Se o material de maior tamanho é economicamente mais barato que o especificado; c) A estimativa da economia obtida pela empresa com o uso do material diverso. 3. Informar se a Administração: a) Determinou correção da desconformidade, com retirada/substituição do material inadequado; b) Instaurou procedimento administrativo para apurar possível enriquecimento indevido da empresa; c) Aplicou ou aplicará multas ou outras penalidades. III – Transporte do material e uso de veículos e servidores municipais: 1. Esclarecer, com base no contrato: a) Se o transporte, descarga e colocação das pedras/britas são responsabilidade exclusiva da empresa; b) Se há cláusula que autorize a participação de caminhões, máquinas ou servidores municipais nesse transporte. 2. Caso a obrigação seja da empresa, justificar o uso de caminhões e servidores municipais, indicando: a) O agente público que autorizou; b) As datas e o ato administrativo correspondente (ofício, despacho, ordem de serviço, etc.). 3. Apresentar relatório detalhado contendo: a) Datas, horários e número de viagens feitas por caminhões do Município; b) Identificação dos veículos, motoristas e servidores envolvidos; c) Estimativa dos custos para o Município (combustível, diárias, manutenção, horas extras, etc.). 4. Informar se a Administração: a) Determinou ou determinará ressarcimento ao erário pela empresa; b) Instaurou ou instaurará procedimento para apurar responsabilidade dos agentes públicos envolvidos. IV – Ciência e responsabilidade da Prefeita Municipal: 1. Informar se a Prefeita Municipal: a) Tinha/tem ciência das irregularidades denunciadas (tamanho das pedras e uso de caminhões/servidores); b) Recebeu relatórios, alertas ou recomendações de engenheiros, fiscais de contrato, Controladoria, Secretaria de Obras ou outros órgãos; c) Autorizou, expressa ou tacitamente, alterações técnicas na obra ou o uso da estrutura municipal no transporte do material.
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